Esquerda Digital

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Alguém viu o Beto Mansur por aí?


Imaginem só, o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE/SP) não conseguiu encontrá-lo!

Explico: desde 2005 acompanho uma representação formulada por Paulo Barbosa, então presidente da Câmara, contra o Executivo Municipal. Não estranhem. Isto se deu por conta da aprovação, em plenário, do relatório de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) proposta e presidida por mim.

A CEI foi instaurada para apurar irregularidades na contratação de mão de obra diretamente com pessoas físicas para a realização de tarefas próprias de funcionários do seu quadro efetivo, admitidos mediante concurso público ou, mesmo, por servidores contratados por prazo determinado para a prestação de serviços temporários, nos exercícios de 2000 a 2004.,

Os valores empenhados pelo município de Santos destinados ao pagamento de serviços de terceiros no ano de 2000 corresponderam a R$ 2.404.866,62. Já em 2004, ano eleitoral, esses empenhos atingiram o montante de R$ 7.107.842,99, existindo vultosas quantias pagas por meio de cheques desvinculadas de qualquer instrumento contratual.

Ficou então comprovado que a Prefeitura estava, sistematicamente, realizando a contratação de pessoas para prestação de diversos serviços por longo espaço de tempo - intercalando alguns meses sem o referido pagamento -, remunerados através de cheque administrativo para desenvolver atividades constantes e diárias, frequentes, sem nenhuma característica sazonal ou necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente. Além de comprovado também o fracionamento das contratações de serviços da mesma natureza realizados em um único local, com o objetivo de justificar a dispensa de licitação.

Pois bem, apesar dos inúmeros recursos da defesa, as justificativas da Prefeitura não conseguiram afastar as irregularidades apuradas pela CEI e confirmadas pela auditoria do TCE/SP. Foi, então, aplicada multa de 300 UFESP’s (em valores atuais, R$ 5.235,00) ao Sr. Paulo Roberto Gomes Mansur (Processo TC-7361/026/05, acórdão publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2009, decisão confirmada em 24 de abril de 2011).

Qual não foi nossa surpresa ao ver publicado no DOE de 25 de agosto que não há comprovação do recolhimento da multa imposta e que " (...) acerca do não cumprimento da notificação(...) à vista de o senhor Paulo Roberto Gomes Mansur, ex-prefeito Municipal de Santos, não ter sido localizado, determino a inscrição do débito em dívida ativa (...) ".

Ora, continuaremos de olho nos desdobramentos deste assunto que ainda tramita na Justiça, através de nossa ação popular e, também, nos demais órgãos que receberam o referido relatório da CEI. Melhor tomar cuidado, deputado Beto Mansur. Fama de caloteiro já é demais, não acham?!!

Extraído do blog: Cassandra e Cia

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